INSS toma novas medidas com mulheres que perdeu a visão e deve anunciar novos benefícios previdenciários

INSS toma novas medidas com mulheres que perdeu a visão
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INSS toma novas medidas com mulheres que perdeu a visão

O Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF4) altorizou o direito de uma mulher de 51 anos, moradora de Porto Alegre, que por motivos de trabalho perdeu a visão devido a uma doença que causa deslocamento de retina, de se beneficiar do fornecimento contínuo de pessoas com deficiência. O veredicto foi decidido por unanimidade pela sexta turma do tribunal em 20/4.

Nesta fase, a ré da autora relatou que “fazia exercícios de empregada doméstica, mas em 2012 perdeu a visão porque tinha uma retina diabética que se espalhou com retinopatia diabética deslocada que a impedia de se exercitar ou de outras atividades”. A mulher disse que solicitou o BPC em 2014, mas o INSS negou privilégios administrativos.

Em fevereiro deste ano, a Justiça Federal de Porto Alegre 18 julgou o caso improcedente. O juiz responsável pelo caso entendeu que não ficou comprovada a inadequação econômica da família em receber o BPC.

Alegou na apelação que “a miséria familiar se justificava porque o marido da apelante estava desempregado e ela permanentemente incapacitada para o trabalho, não recebia qualquer ajuda de parentes, e a única fonte de renda era o valor pago em nome do Bolsa Família”.

O Tribunal de Justiça da 6ª Turma manteve a decisão do colegiado de que o INSS pagaria o BPC a partir da data do pedido da administração, em março de 2014, sob prescrição de cinco anos.

O desembargador João Batista Pinto Silvera observou que “o defeito ainda é visível nos autos porque o autor sofre de cegueira em ambos os olhos com retinopatia diabética e, portanto, está incluído na especialidade médica do Poder Judiciário”.

“Agora os familiares poderam ter novos benéficios e novas meedidas que o governo tem tomado. A família é amparada pelo Bolsa Família e doações, portanto, em razão dos direitos ao BPC não se presume que ela acompanhe o estado de sofrimento. – Basta comprovar a insuficiência dos meios para que o beneficiário merecido preste pensão alimentícia própria ou fornecida por sua família. – Crio um estado de risco social necessário para a concessão de benefícios”, concluiu o juiz.

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